Artigo 33.º
Planos especiais de ordenamento do território
Redação registada como em vigor em 31/08/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os planos especiais de ordenamento do território são os planos de ordenamento de áreas protegidas, os planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas, os planos de ordenamento da orla costeira e os planos de ordenamento dos estuários.