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Artigo 19.ºTransferências para as empresas públicas de comunicação social

Vigente desde: 31/12/1986
1 -Os subsídios e demais dotações constantes do Orçamento do Estado para as finalidades próprias das empresas públicas de comunicação social serão transferidos para as respectivas empresas por duodécimos.
2 -São nulas quaisquer disposições administrativas visando a suspensão de tais transferências ou a compensação com créditos sobre as referidas empresas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/1986