a)Rever a incidência, as taxas, os benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes, por forma a tornar mais equitativa a repartição da sua carga e introduzir maior eficácia no respectivo sistema de prevenção e repressão de fraudes e evasão fiscais;
b)Alterar a redacção do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento do Imposto de Compensação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 354-A/82, de 4 de Setembro, no sentido de alargar o benefício ali previsto para os deficientes com grau de invalidez igual ou superior a 60% a veículos de cilindrada não superior a 2500 cm3.