a)Prorrogar até 31 de Dezembro de 1987 o prazo fixado no artigo 4.º da Lei n.º 36/77, de 17 de Junho;
b)Alargar às empresas públicas que celebrem até 31 de Dezembro de 1987 acordos de saneamento económico-financeiro ao abrigo do Decreto-Lei n.º 353-C/77, de 29 de Agosto, os benefícios fiscais indicados na legislação referida na alínea anterior;
c)Estabelecer que podem ser concedidos às empresas assistidas pela PAREMPRESA, de entre os benefícios previstos nas Leis n.os 36/77 e 39/77, ambas de 17 de Junho, os que se mostrem indispensáveis à recuperação das mesmas.