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Artigo 48.ºIncentivos fiscais à cisão e transformação de seguradoras

Vigente desde: 31/12/1986
Fica o Governo autorizado a conceder isenção de impostos, taxas e emolumentos e sisa devidos pela cisão ou transformação de seguradoras, nomeadamente por extinção e concomitante criação de seguradoras com manutenção da mesma carteira de títulos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/1986