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Artigo 49.ºBenefícios fiscais ao regime de concessão de exploração turística na serra da Estrela

Vigente desde: 31/12/1986
Fica o Governo autorizado a rever os benefícios fiscais previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 325/71, de 28 de Julho, de modo a adaptá-los às condições resultantes da revisão do contrato de concessão, designadamente no que respeita à fixação dos períodos de isenção e aos respectivos beneficiários, em ordem a ampliar as condições de promoção e captação de investimentos para a zona de concessão.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/1986