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Artigo 5.ºGestão da dívida externa

Vigente desde: 31/12/1986
a)Ao reforço das dotações orçamentais para amortização de capital, caso tal se mostre necessário;
b)Ao pagamento antecipado, total ou parcial, de empréstimos já contratados;
c)À contratação de novas operações destinadas a fazer face ao pagamento antecipado ou à transferência das responsabilidades associadas a empréstimos anteriores;
d)À renegociação das condições de empréstimos anteriores;
e)A reduzir o endividamento externo, por contrapartida da emissão de dívida interna, acrescendo aos limites estabelecidos no artigo 3.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/1986