As associações de estudantes, bem como as associações juvenis registadas no Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis (FAOJ), ficam isentas de imposto do selo, sisa e imposto de sucessões e doações nas aquisições, a título gratuito ou oneroso, de bens, equipamentos ou materiais que sejam inteiramente adequados à natureza da instituição beneficiária.
Artigo 51.º — Benefícios fiscais às associações juvenis
Vigente desde: 31/12/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 31/12/1986