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Artigo 53.ºEncargo de mais valias

Vigente desde: 31/12/1986
Fica o Governo autorizado a excluir do âmbito de incidência do encargo de mais-valias, criado pelo Decreto-Lei n.º 46950, de 9 de Abril de 1966, a península de Tróia, integrada no Plano Director da Região de Lisboa por despacho do Ministro das Obras Públicas de 16 de Outubro de 1962.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/1986