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Artigo 60.ºSociedades «holding»

Vigente desde: 31/12/1986
No âmbito da revisão do quadro legal das sociedades de controle (holding) fica o Governo autorizado a alterar o respectivo regime fiscal de modo a promover a sua participação no reforço do tecido empresarial português, nomeadamente no sentido de não serem penalizadas a facturação de serviços, a gestão centralizada das tesourarias dos grupos e outras acções decorrentes da natureza das sociedades em causa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/1986