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Artigo 72.ºTaxa social única sobre subsídios de alimentação

Vigente desde: 31/12/1986
A partir de 31 de Março de 1987 ficam isentos de taxa social única os subsídios de refeição, pagos em dinheiro ou em senhas de almoço, até ao limite de 500$00 por dia útil.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/1986