No ano de 1987 a sisa constitui, na sua totalidade, receita municipal, sendo o produto da cobrança realizado em cada mês, referente à liquidação daquele ano, entregue à respectiva câmara municipal até ao dia 15 do mês seguinte, sendo o valor percentual de encargos de cobrança liquidada de 1,5% previsto na Lei das Finanças Locais.
Artigo 84.º — Sisa
Vigente desde: 31/12/1986
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 31/12/1986