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Artigo 86.ºModernização dos caminhos de ferro portugueses

Vigente desde: 31/12/1986
1 -O Governo promoverá a modernização dos caminhos de ferro portugueses mediante um esforço de investimento a realizar já em 1987 e a prolongar-se por vários anos, envolvendo dotações do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento, designadamente comunitárias.
2 -Para os fins do referido no número anterior, é inscrita no Orçamento do Estado para 1987 uma dotação especial com uma verba de 8 milhões de contos.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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