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Artigo 9.ºExecução orçamental

Vigente desde: 31/12/1986
O Governo tomará as medidas necessárias à rigorosa contenção das despesas públicas e ao controle da sua eficiência, de forma a alcançar possíveis reduções do défice orçamental e uma melhor aplicação dos recursos públicos.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/1986