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Artigo 38.ºTransmissibilidade dos direitos de utilização de números

RevogadoVigente desde: 14/11/2022
Os direitos de utilização de números são transmissíveis nos termos e condições a definir pela ARN, os quais devem prever mecanismos destinados a salvaguardar, nomeadamente, a utilização efectiva e eficiente dos números e os direitos dos utilizadores.

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Vigente desde: 14/11/2022