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Artigo 26.ºCertificado de aprovação e guia provisória

AlteradoVersão 3Vigente desde: 24/07/2019
1 -O certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo ou para o exercício da atividade de armeiro é o documento emitido pela Direção Nacional da PSP, atribuído ao candidato que tenha obtido a classificação de apto nas provas teórica e prática do exame de aptidão.
2 -Ao candidato que tenha obtido aprovação no respectivo exame é emitida, pelo presidente do júri, uma guia provisória válida por 90 dias, renovável por igual período, que confere ao candidato os mesmos direitos e deveres do titular da licença correspondente à classe de arma a que ficou aprovado..

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 24/07/2019

Lei n.º 50/2019 - 1.ª Série(24/07/2019)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/04/2011

Até: 24/07/2019

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 23/02/2006

Até: 27/04/2011