Artigo 79.º
Leilões de armas
Redação registada como em vigor em 24/07/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - As armas penhoradas em processos de execução ou de insolvência podem ser vendidas pelo solicitador de execução ou pelo administrador de massa insolvente a armeiros do tipo 2, 3 e 5.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)