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Artigo 84.ºDelegação de competências

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/05/2009
1 -As competências atribuídas na presente lei ao director nacional da PSP podem ser delegadas e subdelegadas nos termos da lei.
2 -Compete ao director nacional da PSP a emissão de normas técnicas destinadas a estabelecer e harmonizar procedimentos operativos no âmbito do regime jurídico das armas e munições.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 06/05/2009

Lei n.º 17/2009 - 1.ª Série(06/05/2009)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 23/02/2006

Até: 06/05/2009