Artigo 84.º
Delegação de competências
Redação registada como em vigor em 06/05/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - As competências atribuídas na presente lei ao director nacional da PSP podem ser delegadas e subdelegadas nos termos da lei.
2 - Compete ao director nacional da PSP a emissão de normas técnicas destinadas a estabelecer e harmonizar procedimentos operativos no âmbito do regime jurídico das armas e munições.