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Artigo 33.ºAssociações promotoras de desporto

Vigente desde: 16/01/2007
São associações promotoras de desporto as entidades, sem fins lucrativos, que têm por objecto a promoção e organização de actividades físicas e desportivas, com finalidades lúdicas, formativas ou sociais, não compreendidas na área de actuação própria das federações desportivas, cujo regime jurídico é definido na lei.

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Vigente desde: 16/01/2007