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Artigo 17.ºGraus e quadro

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/06/2021
1 -Os graus da Ordem Militar de Avis são os seguintes:
a)Grande-Colar;
b)Grã-Cruz;
c)Grande-Oficial;
d)Comendador;
e)Oficial;
f)Cavaleiro ou Dama.
2 -A Ordem Militar de Avis tem um quadro, aprovado por decreto do Presidente da República, com a disponibilidade máxima de agraciados em cada momento para cada um dos graus, com excepção do de Cavaleiro ou Dama, que pode ser concedido em número ilimitado.
3 -Os cidadãos estrangeiros a quem seja concedida a Ordem Militar de Avis são considerados membros honorários e não são contabilizados no número máximo de agraciados do quadro da Ordem.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/06/2021

Decreto-Lei n.º 55/2021 - 1.ª Série(29/06/2021)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/03/2011

Até: 29/06/2021