1 -A concessão reveste a forma de alvará, a publicar, integralmente ou por extracto, na 2.ª série do Diário da República.
2 -Concedida a condecoração, a Chancelaria das Ordens emite o correspondente diploma, assinado pelo Chanceler da respectiva Ordem e autenticado com o selo branco da Chancelaria.
3 -Os diplomas respeitantes ao grau de Grande-Colar são também assinados pelo Presidente da República.