A resolução e a parte dispositiva do requerimento previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º que determinarem a realização de um inquérito são publicadas no Diário da República.
Artigo 7.º — Publicação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/04/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 03/04/2007
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 01/03/1993
Até: 03/04/2007