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Artigo 4.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/04/2001
1 -O Banco dispõe de um capital de (euro) 1000000, que pode ser aumentado, designadamente, por incorporação de reservas, deliberada pelo conselho de administração.
2 -A deliberação do aumento de capital deve ser autorizada pelo Ministro das Finanças.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 17/04/2001

Decreto-Lei n.º 118/2001 - 1.ª Série(17/04/2001)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/01/1998

Até: 17/04/2001