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Artigo 5.º

Vigente desde: 31/01/1998
1 -O Banco tem uma reserva sem limite máximo, constituída por transferência de 10% do resultado de cada exercício, apurado nos termos do artigo 53.º
2 -Além da reserva referida no número anterior, pode o conselho de administração criar outras reservas e provisões, designadamente para cobrir riscos de depreciação ou prejuízos a que determinadas espécies de valores ou operações estejam particularmente sujeitas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/01/1998