Artigo 40.º
Redação registada como em vigor em 20/02/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os membros do conselho de administração:
a) Têm direito à retribuição que for estabelecida anualmente por uma comissão de vencimentos composta pelo Ministro das Finanças ou um seu representante, que preside, pelo presidente do conselho de auditoria e por um antigo governador, designado para o efeito pelo conselho consultivo, não podendo a retribuição integrar qualquer componente variável;
b) Gozam dos benefícios sociais atribuídos aos trabalhadores do Banco, nos termos que venham a ser concretizados pela comissão de vencimentos, salvo os relativos a benefícios decorrentes de planos complementares de reforma, aposentação, invalidez ou sobrevivência;
c) Beneficiam do regime de protecção social de que gozavam à data da respectiva nomeação ou, na sua ausência, do regime geral da segurança social.