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Artigo 41.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/02/2007
1 -O conselho de auditoria é composto por três membros designados pelo Ministro das Finanças.
2 -Dos membros designados, um será presidente, com voto de qualidade, outro será um revisor oficial de contas e o terceiro será uma personalidade de reconhecida competência em matéria económica.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 20/02/2007

Decreto-Lei n.º 39/2007 - 1.ª Série(20/02/2007)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/01/1998

Até: 20/02/2007