Artigo 41.º
Redação registada como em vigor em 20/02/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O conselho de auditoria é composto por três membros designados pelo Ministro das Finanças.
2 - Dos membros designados, um será presidente, com voto de qualidade, outro será um revisor oficial de contas e o terceiro será uma personalidade de reconhecida competência em matéria económica.