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Artigo 6.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/04/2001
1 -Nos termos do artigo 106.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, o Banco emite notas com curso legal e poder liberatório.
2 -O Banco põe em circulação as moedas metálicas, incluindo as comemorativas.
3 -As moedas metálicas são postas em circulação por intermédio e sob requisição do Banco.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 17/04/2001

Decreto-Lei n.º 118/2001 - 1.ª Série(17/04/2001)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/01/1998

Até: 17/04/2001