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Artigo 63.º

RetificadoVersão 2Vigente desde: 01/04/1998
1 -O plano de contas do Banco é aprovado pelo Ministro das Finanças, sob proposta do conselho de administração, ouvido o conselho de auditoria.
2 -O Decreto-Lei n.º 23/93, de 27 de Janeiro, mantém-se em vigor até à data da aprovação referida no número anterior.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 01/04/1998

Declaração de Rectificação n.º 8/98 - 1.ª Série(01/04/1998)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 31/01/1998

Até: 01/04/1998