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Artigo 1.ºQuadro de relacionamento institucional

Vigente desde: 28/01/2026
1 -Os representantes de interesses legítimos reconhecem a importância de se relacionarem com entidades públicas de forma transparente, correta e rigorosa, e o papel fundamental desempenhado por um sistema de registo público.
2 -As entidades públicas reconhecem a importância dos representantes de interesses legítimos para a formação de decisões e políticas públicas informadas, procurando interagir de forma transparente com os representantes inscritos no Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI).

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Em vigor desde 28/01/2026