Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºDeveres de identificação

Vigente desde: 28/01/2026
1 -Os representantes de interesses legítimos comprometem-se a indicar sempre essa qualidade em todos os contactos e correspondência trocada com as entidades públicas, incluindo o número de inscrição no RTRI e a declaração expressa de adesão a estas normas de conduta.
2 -Os representantes de interesses legítimos devem declarar com rigor os representados e interesses que representam em cada situação concreta, e esclarecer de forma inequívoca os objetivos que pretendem alcançar com a sua atuação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/01/2026