Artigo 3.º
Princípio da legalidade
Redação registada como em vigor em 28/08/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Só é punido como contraordenação o facto descrito e declarado passível de coima por lei anterior ao momento da sua prática.
Princípio da legalidade
Redação registada como em vigor em 28/08/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Só é punido como contraordenação o facto descrito e declarado passível de coima por lei anterior ao momento da sua prática.