As contraordenações por violação do disposto nos regulamentos de gestão dos programas especiais são contraordenações ambientais e encontram-se definidas e tipificadas nos respetivos regimes legais aplicáveis.
Artigo 40.º-B — Contraordenações por violação de programas especiais
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Lei n.º 114/2015 - 1.ª Série(28/08/2015)