1 -O tribunal comunica à autoridade administrativa a data da audiência para, querendo, esta poder participar na audiência.
2 -O tribunal notifica as autoridades administrativas para estas trazerem à audiência os elementos que reputem convenientes para uma correcta decisão do caso.
3 -O tribunal deve comunicar à autoridade administrativa que decidiu o processo os despachos, a sentença, bem como outras decisões finais.
4 -Dos despachos e sentenças que ponham termo ao processo em sede judicial cabe recurso, a interpor no prazo de 20 dias contados nos termos do disposto no regime geral das contraordenações.