1 -As custas compreendem, nomeadamente, os seguintes encargos:
a)As despesas de transporte e as ajudas de custo;
b)O reembolso por franquias postais e por comunicações telefónicas e telemáticas;
c)Os emolumentos devidos aos peritos;
d)O transporte e o armazenamento de bens apreendidos;
e)O pagamento devido a qualquer entidade pelo custo de certidões ou outros elementos de informação e de prova;
f)O reembolso com a aquisição de suportes fotográficos, magnéticos e áudio necessários à obtenção da prova;
g)Os exames, análises, peritagens ou outras acções que a autoridade administrativa tenha realizado ou mandado efectuar na decorrência da inspecção que conduziu ao processo de contra-ordenação.
2 -As custas são suportadas pelo arguido em caso de aplicação de uma coima, admoestação, sanção acessória ou medida cautelar e de desistência ou rejeição da impugnação.
3 -Nos demais casos, as custas são suportadas pelo erário público.