Artigo 74.º
Autoridade administrativa
Redação registada como em vigor em 28/08/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para os efeitos da presente lei, consideram-se autoridade administrativa os organismos a quem compita legalmente a instauração, a instrução e ou a aplicação das sanções dos processos de contraordenação ambiental e do ordenamento do território.