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Artigo 5.ºConcurso

RevogadoVigente desde: 03/02/2024
O exercício da acção penal ou a aplicação de penas ou medidas de segurança pelos crimes previstos na presente lei não impedem, suspendem ou prejudicam o exercício do poder disciplinar ou a aplicação de sanções disciplinares nos termos dos regulamentos desportivos.

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Vigente desde: 03/02/2024