Artigo 12.º
Conselho de administração
Redação registada como em vigor em 31/03/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Os serviços municipalizados são geridos por um conselho de administração, constituído por um presidente e dois vogais.
2 - Os membros do conselho de administração são nomeados pela câmara municipal, podendo ser exonerados a todo o tempo.
3 - O mandato dos membros do conselho de administração é de três anos e a remuneração é estabelecida por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas autarquias locais e pelas finanças.