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Artigo 43.ºTransparência

Vigente desde: 29/12/2017
1 -As empresas locais têm obrigatoriamente um sítio na Internet.
2 -As empresas locais mantêm permanentemente atualizado no seu sítio na Internet a seguinte informação:
a)Contrato de sociedade e estatutos;
b)Estrutura do capital social;
c)Identidade dos membros dos órgãos sociais e respetiva nota curricular;
d)Montantes auferidos pelos membros remunerados dos órgãos sociais;
e)Número de trabalhadores, desagregado segundo a modalidade de vinculação;
f)Planos de atividades anuais e plurianuais;
g)Planos de investimento anuais e plurianuais;
h)Orçamento anual;
i)Documentos de prestação anual de contas, designadamente o relatório anual do órgão de gestão ou de administração, o balanço, a demonstração de resultados e o parecer do órgão de fiscalização;
j)Plano de prevenção da corrupção e dos riscos de gestão;
k)Pareceres previstos nas alíneas a) a c) do n.º 6 do artigo 25.º

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