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Artigo 37.ºRegulamento eleitoral

Vigente desde: 14/12/2010
1 -As eleições são regidas pelo regulamento eleitoral, a aprovar pelo conselho geral, com respeito do presente Estatuto e dos princípios gerais do direito eleitoral nacional.
2 -Os casos omissos serão resolvidos por analogia com as leis eleitorais dos órgãos do poder político, conforme os casos.

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Vigente desde: 14/12/2010