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Artigo 39.ºData das eleições

Vigente desde: 14/12/2010
1 -As eleições realizar-se-ão simultaneamente para todos os órgãos electivos até duas semanas antes do termo do mandato.
2 -No caso de eleições intercalares, elas têm lugar até ao 60.º dia posterior à verificação do facto que lhes deu origem.

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