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Artigo 57.ºAutonomia financeira

Vigente desde: 14/12/2010
A Ordem goza de autonomia orçamental e financeira, sem prejuízo da tutela prevista neste Estatuto e na Lei n.º 6/2008, de 13 de Fevereiro, bem como da submissão à jurisdição do Tribunal de Contas.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 14/12/2010