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Artigo 88.ºRequisito temporal de capacidade eleitoral passiva

Vigente desde: 14/12/2010
Enquanto não tiver decorrido o número de anos correspondente, o requisito de capacidade eleitoral passiva relativo ao número mínimo de anos de inscrição na Ordem inclui o número de anos de exercício da profissão comprovado junto da comissão eleitoral.

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Vigente desde: 14/12/2010