Enquanto não tiver decorrido o número de anos correspondente, o requisito de capacidade eleitoral passiva relativo ao número mínimo de anos de inscrição na Ordem inclui o número de anos de exercício da profissão comprovado junto da comissão eleitoral.
Artigo 88.º — Requisito temporal de capacidade eleitoral passiva
Vigente desde: 14/12/2010
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