Artigo 2.º
Profissionais abrangidos
Redação registada como em vigor em 14/12/2010.
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A Ordem dos Nutricionistas abrange os profissionais licenciados na área das Ciências da Nutrição e ou Dietética que, em conformidade com o respectivo Estatuto e as disposições legais aplicáveis, exercem a profissão de nutricionista ou de dietista.