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Artigo 2.ºProfissionais abrangidos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/09/2015
1 -A Ordem dos Nutricionistas abrange os profissionais licenciados em ciências da nutrição, em dietética e em dietética e nutrição que, em conformidade com o respetivo Estatuto e as disposições legais aplicáveis, exercem a profissão de nutricionista.
2 -A Ordem dos Nutricionistas abrange ainda os profissionais que, estando inscritos como dietistas à data da entrada em vigor da presente lei, mantenham a profissão de dietista.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/09/2015

Lei n.º 126/2015 - 1.ª Série(03/09/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/12/2010 a 02/09/2015

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