Artigo 76.º
Protecção dos cooperadores e de terceiros nos casos de fusão e de cisão
Redação registada como em vigor em 29/03/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A fusão ou cisão terão a tramitação e o formalismo exigidos para a constituição de cooperativas nos termos deste diploma, com as necessárias adaptações.
2 - No que não contrariar a natureza das cooperativas, a fusão e a cisão de cooperativas, regem-se pelas normas que regulam a fusão e a cisão de sociedades.