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Artigo 1.ºObjecto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/02/2019
A presente lei tem como objeto a previsão e a punição dos atos e organizações terroristas, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2017/541, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativa à luta contra o terrorismo, e que substitui a Decisão-Quadro 2002/475/JAI do Conselho e altera a Decisão 2005/671/JAI do Conselho.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 14/02/2019

Lei n.º 16/2019 - 1.ª Série(14/02/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 22/08/2003

Até: 14/02/2019