Artigo 6.º-A
Comunicação de decisão final condenatória
Redação registada como em vigor em 16/01/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os tribunais enviam à Unidade de Coordenação Antiterrorismo, com a maior brevidade e em formato eletrónico, certidões das decisões finais condenatórias proferidas em processos instaurados pela prática de infrações terroristas, infrações relacionadas com grupos terroristas, infrações relacionadas com atividades terroristas e financiamento do terrorismo.