As férias judiciais decorrem de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de Julho a 31 de Agosto.
Artigo 12.º — Férias judiciais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/09/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 03/09/2010
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 28/08/2008
Até: 03/09/2010