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Artigo 12.ºFérias judiciais

RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/09/2010
As férias judiciais decorrem de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de Julho a 31 de Agosto.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 03/09/2010

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Vigente desde: 28/08/2008

Até: 03/09/2010